Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.063.147

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo preventivo (aposentadoria especial). Na sentença, extinguiu-se o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, 23, da Lei n. 12.016/09. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). II - A insurgência recursal, embora formalmente apresentada como controvérsia de direito, exige necessariamente a revisão da moldura fática e jurídica adotada pelo acórdão recorrido para reconhecer o alegado desacerto na concessão da segurança e na definição do regime de cálculo dos proventos dos servidores substituídos. III - Desse modo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.