Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.061.390
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA.
ÓBICES DAS SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplica-se, por analogia, o Verbete n. 735/STF, pois decisão de
tutela de urgência possui caráter precário e não configura causa
decidida em única ou última instância apta a ensejar recurso
especial.
2. Incide a Súmula n. 7/STJ, porque a pretensão de revisar as
premissas do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos da
tutela de urgência exige reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo interno desprovido.
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