Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.061.166

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A REVELIA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA PELA INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO (ART. 1.009, § 1º, DO CPC). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. As razões do agravo em recurso especial enfrentaram, de modo suficiente, o fundamento, impondo o conhecimento do agravo. 2. O reconhecimento da revelia não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. A mitigação do rol exige urgência caracterizada pela inutilidade do julgamento da matéria na apelação, o que não se configura quando a parte pode participar da instrução e quando nulidades citatórias e efeitos da revelia podem ser apreciados em apelação, por se tratar de matéria de ordem pública. 3. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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