Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.059.701

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES. RECONSIDERAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. ARTS. 286, 287 E 288 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7 DO STJ. TESE SOBRE AUSÊNCIA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível: (i) superar a decisão da Presidência ante a demonstração de impugnação específica dos óbices; (ii) admitir o recurso especial quanto à alegada violação dos arts. 286, 287 e 288 do CC/2002; (iii) afastar a incidência da Súmula 7/STJ diante da controvérsia sobre fato constitutivo do direito; e, (iv) conhecer da tese sobre ausência de poderes de representação. 3. Havendo alegação de revaloração da prova e indicação de ofensa aos arts. 286, 287 e 288 do CC/2002 nas razões do agravo em recurso especial, a decisão da Presidência é reconsiderada e o agravo é conhecido. 4. Não se pode conhecer do recurso especial quanto aos arts. 286, 287 e 288 do CC/2002 por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ. Caberia a indicação de violação do art. 1.022 do CPC para viabilizar o prequestionamento ficto, o que não ocorreu. 5. A pretensão de rever as conclusões da Corte local sobre a não comprovação do fato constitutivo do direito demanda reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A tese sobre ausência de poderes de administração/gestão carece de indicação clara e precisa dos dispositivos infraconstitucionais supostamente violados, caracterizando deficiência de fundamentação e atraindo a Súmula n. 284 do STF. 7. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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