Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.059.701
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS ÓBICES. RECONSIDERAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. ARTS. 286,
287 E 288 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 211 DO STJ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7
DO STJ. TESE SOBRE AUSÊNCIA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível: (i)
superar a decisão da Presidência ante a demonstração de impugnação
específica dos óbices; (ii) admitir o recurso especial quanto à
alegada violação dos arts. 286, 287 e 288 do CC/2002; (iii) afastar
a incidência da Súmula 7/STJ diante da controvérsia sobre fato
constitutivo do direito; e, (iv) conhecer da tese sobre ausência de
poderes de representação.
3. Havendo alegação de revaloração da prova e indicação de ofensa
aos arts. 286, 287 e 288 do CC/2002 nas razões do agravo em recurso
especial, a decisão da Presidência é reconsiderada e o agravo é
conhecido.
4. Não se pode conhecer do recurso especial quanto aos arts. 286,
287 e 288 do CC/2002 por ausência de prequestionamento, incidindo a
Súmula n. 211 do STJ. Caberia a indicação de violação do art. 1.022
do CPC para viabilizar o prequestionamento ficto, o que não ocorreu.
5. A pretensão de rever as conclusões da Corte local sobre a não
comprovação do fato constitutivo do direito demanda reexame de
provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
6. A tese sobre ausência de poderes de administração/gestão carece
de indicação clara e precisa dos dispositivos infraconstitucionais
supostamente violados, caracterizando deficiência de fundamentação e
atraindo a Súmula n. 284 do STF.
7. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
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