Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.058.481
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica do óbice de intempestividade.
2. O agravo interno não enfrentou os fundamentos da decisão agravada e limitou-se a alegações estranhas ao ponto decisório (nulidade por suposta venda de decisões e pendência de exceções de suspeição), sem demonstrar ter impugnado a intempestividade no agravo em recurso especial.
3. Em observância ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe-se a incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de ataque específico ao fundamento da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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