Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.057.303
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DANO
AMBIENTAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. SOBRESTAMENTO À
LUZ DOS TEMAS N. 675 DO STF E 923 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
N. 284 DO STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
211 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. JUIZ
DESTINATÁRIO DA PROVA. REEXAME VEDADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANO AMBIENTAL. DANO MORAL
REFLEXO. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO INDIVIDUAL E DO NEXO CAUSAL.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial. Reconhecida a impugnação específica aos
fundamentos, procede-se ao exame do especial em ação de danos morais
por desastre ambiental.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) cabia suspender ou
desmembrar o feito com base nos Temas n. 675 do STF e 923 do STJ;
(ii) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 926, 927 e
1.022 do NCPC); (iii) ocorreu cerceamento de defesa pelo
indeferimento da prova oral (arts. 6º, 369 e 373 do NCPC); (iv) são
aplicáveis a inversão do ônus da prova e a figura do consumidor por
equiparação (arts. 6º, VIII, e 17 do CDC); e (v) a responsabilidade
objetiva ambiental dispensa prova de dano e nexo para dano moral.
3. A suspensão não se impõe sem identidade de pedido e causa de
pedir com a ação coletiva e sem ordem específica; o Tema n. 923 do
STJ trata de hipótese diversa e o Tema n. 675 do STF não possui
repercussão geral reconhecida para autorizar sobrestamento.
4. A negativa de prestação jurisdicional, articulada de forma
genérica, configura deficiência de fundamentação e atrai a
aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
5. As teses de inversão do ônus da prova e de consumidor por
equiparação não foram apreciadas, mesmo após embargos, o que impede
o conhecimento do especial, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
6. Não há cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário da
prova, indefere prova oral reputada desnecessária e oportuniza
documentos idôneos; revisão do ponto demanda revolvimento
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. A responsabilidade objetiva por dano ambiental exige demonstração
do dano individual e do nexo causal; dano moral reflexo não se
presume para atingidos indiretamente.
8. Decisão agravada tornada sem efeito. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
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