Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.056.865
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A mera afirmação genérica de que não há necessidade de reexame de provas não afasta a incidência da Súmula 7/STJ; impõe-se demonstração concreta de que a controvérsia pode ser solucionada sem revolvimento fático-probatório, o que não ocorreu.
3. Sob o princípio da dialeticidade e nos termos do art. 932, III, do CPC, é indispensável que o agravante confronte, de modo efetivo, todos os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não provido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
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