Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.056.757
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que houve fraude na contratação de seguro e falha na prestação de serviços pela recorrente, circunstâncias que ensejaram a caracterização de dano moral, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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