Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.056.515
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015,
é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do
prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente à data da publicação da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
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