Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.056.347
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA. SÚMULA 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ sobre a controvérsia relativa à usucapião extrajudicial.
2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se impugnação concreta e fundamentada demonstrando que a solução da controvérsia prescinde do revolvimento fático-probatório; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 3. É legítima a análise de mérito na fase de admissibilidade do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da CF, devendo a decisão ser fundamentada com exame dos pressupostos gerais e constitucionais, nos termos da Súmula 123/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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