Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.056.182
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA COMERCIAL VERBAL. REIVINDICAÇÃO DE BENS E RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão referentes às Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A demonstração concreta de que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas é necessária para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. Para superar a aplicação da Súmula 83/STJ, exige-se a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar dissenso jurisprudencial; a ausência dessa demonstração mantém o óbice.
4. Agravo interno não provido.
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