Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.055.669
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 281/STF. 1. É inadmissível recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, com aplicação analógica da Súmula 281/STF.
2. Embargos de declaração não suprem a necessidade de recurso para provocar pronunciamento colegiado sobre a matéria de fundo. 3. A exigência de exaurimento das instâncias ordinárias observa os requisitos constitucionais do art. 105, III, da CF/1988 e não caracteriza formalismo excessivo.
4. Agravo interno não provido.
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