Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.055.437
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS
BASILARES NÃO ATACADOS. ENUNCIADO N. 283/STF. PROVA PRÉ-
CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a
parte recorrente não impugnou fundamentos basilares que amparam o
acórdão recorrido quanto ao não cabimento da ação mandamental,
esbarrando, pois, no obstáculo do Enunciado n. 283/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à
ausência de prova constituída do direito líquido e certo alegado,
tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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