Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.054.890
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos
por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto
fático-probatório na instância especial.
3. Agravo interno desprovido.
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