Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.054.404
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A ausência de manifestação sobre pontos específicos e relevantes, devidamente suscitados e reiterados em embargos de declaração, caracteriza deficiência de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC, e consubstancia omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão dos embargos de declaração, com retorno dos autos para saneamento do vício pelo Tribunal de origem.
2. Agravo interno desprovido.
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