Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.053.690
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão da Corte de origem que inadmite recurso especial, por serem manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo de quinze dias úteis para interposição do agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O transcurso do prazo legal sem a adequada impugnação da decisão de inadmissibilidade acarreta a intempestividade do agravo em recurso especial, inviabilizando seu conhecimento.
3. Agravo interno não provido.
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