Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.052.825
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. RESTRIÇÃO A CREDITAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre as questões submetidas a exame, apreciando integralmente a controvérsia. Julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No caso concreto, o Tribunal local analisou a demanda com base na legislação estadual, notadamente o RICMS/ES, para concluir pela impossibilidade de se restringir o direito ao creditamento de ICMS em decorrência de dispositivos infralegais. Incidência da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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