Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.052.628
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACOLHIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade foi atendido quando a autarquia, na peça de agravo em recurso especial, contrapôs os fundamentos do juízo negativo de admissibilidade recursal ao expor que a pretensão recursal estaria limitada à tese de nulidade do acórdão por negativa na prestação jurisdicional, matéria de direito e não fática. 2. A omissão no acórdão dos embargos de declaração sobre questão que deveria ter enfrentado caracteriza negativa de prestação jurisdicional, comprometendo a validade do julgamento.
3. Caso em que o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre questão relevante que poderia alterar o resultado do julgamento.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.