Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.050.897

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO. MULTA MANTIDA. 1. Caracteriza litigância de má-fé da União a indicação errônea, no agravo em recurso especial, da data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo, como forma a infirmar a premissa adotada pela decisão atacada quanto à incidência da Súmula n. 343/STF. Nesse sentido: AgInt no AgInt no RMS n. 62.868/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 31/8/2020; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.693.577/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17/11/2020; AgRg no AREsp n. 9.511/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 21/10/2011. 2. Agravo interno desprovido.

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