Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.050.167
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. MÚTUO VERBAL ENTRE ENTIDADE
E SERVIDORA. INTERPRETAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E ÔNUS DA PROVA.
REVISÃO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS
5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a condenação ao pagamento de empréstimo, por ausência de prova das
condições benéficas alegadas em contrato verbal.
2. A questão recursal consiste em verificar se é possível, em
recurso especial, reexaminar a valoração das provas e a
interpretação das cláusulas do negócio jurídico para reconhecer
condições benéficas supostamente pactuadas.
3. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório e de
cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme
os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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