Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.048.023
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo
Civil/2015, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, do aludido diploma
legal, é o agravo interno.
2. Mostra-se manifestamente incabível o manejo do recurso previsto
no art. 1.042 do CPC/2015, sendo inviável a aplicação do princípio
da fungibilidade.
3. Agravo interno não provido.
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