Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.046.610
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de recurso cujas razões não cuidam de impugnar,
especificamente, os alicerces da decisão recorrida. Inteligência do
disposto no art. 932, II, do CPC.
2. No caso, a linha de argumentação apresentada nas razões do agravo
interno em nada corresponde aos reais fundamentos do decisório que
intenta o agravante desconstituir. Essa dissociação impede o
conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.