Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.046.315
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial (Súmula 7 do STJ).
2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de
origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
o que é inviável na via de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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