Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.046.122
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO DE OBRA. LUCROS CESSANTES. ARTES. 402 E 927 DO CC. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TEMA N. 939/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre por óbice da Súmula 7/STJ, em demanda de lucros cessantes por atraso na conclusão de obra. 2. O Tribunal estadual concluiu pela não configuração de lucros cessantes, por reputação hipotética a alegada locação de imóvel de veraneio, cujo uso seria familiar, eliminando a certeza de ganho e a prova do prejuízo, o que impede a revisão em recurso especial ante a necessidade de revolver fatos e provas. A pretensão, ainda que formulada sob o rótulo de valoração jurídica, exige reexame do acervo probatório, atraindo a Súmula 7/STJ e o entendimento consolidado no Tema n. 939/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.