Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.046.122

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO DE OBRA. LUCROS CESSANTES. ARTES. 402 E 927 DO CC. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TEMA N. 939/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre por óbice da Súmula 7/STJ, em demanda de lucros cessantes por atraso na conclusão de obra. 2. O Tribunal estadual concluiu pela não configuração de lucros cessantes, por reputação hipotética a alegada locação de imóvel de veraneio, cujo uso seria familiar, eliminando a certeza de ganho e a prova do prejuízo, o que impede a revisão em recurso especial ante a necessidade de revolver fatos e provas. A pretensão, ainda que formulada sob o rótulo de valoração jurídica, exige reexame do acervo probatório, atraindo a Súmula 7/STJ e o entendimento consolidado no Tema n. 939/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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