Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.045.738
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Por força da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial
interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso
na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária.
2. Hipótese em que os segundos e os terceiros embargos de declaração
foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo
depois, interposto recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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