Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.045.322
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO DE
SEMIRREBOQUE ACOPLADO A CAVALO MECÂNICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DANOS MORAIS
COMPROVADOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA RECONSIDERAR DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da inadmissão. Reconsideração diante da efetiva
impugnação específica e prosseguimento para análise do agravo e do
recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) há ilegitimidade
passiva do proprietário de semirreboque em acidente causado por
cavalo mecânico; (ii) os danos morais estão configurados; e (iii)
houve demonstração adequada de divergência jurisprudencial pela
alínea c.
3. O proprietário do semirreboque acoplado a cavalo mecânico
responde solidariamente pelos danos decorrentes do acidente, não
havendo ilegitimidade passiva em ação de indenização por fato da
coisa. O entendimento está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a aplicação da Súmula n.
83 do STJ.
4. A configuração dos danos morais, reconhecida pelas instâncias
ordinárias a partir de destruição de residência e desabrigo dos
autores, decorre do contexto fático-probatório. Revisar a conclusão
demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial
pela Súmula n 7 do STJ.
5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos
legais e regimentais, por ausência de cotejo analítico e de
comprovação de similitude fática, nos moldes do art. 1.029, § 1º, do
CPC e do art. 255 do RISTJ.
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo a fim de conhecer
em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
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