Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.041.720
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Configurada a inovação recursal, por esta não deduzida oportunamente nem apreciada, inviável o exame em âmbito especial, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Ausente o indispensável prequestionamento quanto ao alegado cerceamento de defesa, incide a incidência da Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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