Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.041.487

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE SERIA OBJETO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial, fundado em dissídio jurisprudencial, cujas razões deixam de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria adotado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência, na espécie, da vedação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.

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