Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.040.207
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno quando a decisão impugnada foi colegiada. 3. O agravo interno é próprio para impugnar decisão monocrática, conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.