Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.036.160
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ NÃO REFUTADA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO POR AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO (ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ). APLICAÇÃO DO ART. 932,
III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA
182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos que negaram seguimento ao recurso
especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação
específica e suficiente acerca da incidência da Súmula 83/STJ; (ii)
foi demonstrado o dissídio jurisprudencial por meio de cotejo
analítico nos termos do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; (iii) é
aplicável o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I,
do RISTJ, com a Súmula 182/STJ, por analogia, para não conhecer do
agravo em recurso especial.
3. O agravo em recurso especial deve atacar, de modo efetivo e
pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Alegações genéricas sobre o mérito - como impenhorabilidade de
proventos com base no art. 833, IV e § 2º, do CPC - não afastam a
incidência da Súmula 83/STJ quando não demonstrado que o acórdão
recorrido diverge da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
4. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
entre os julgados, evidenciando similitude fática, com indicação de
repositório oficial ou juntada de cópia/certidão, nos termos do
art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a admissão de "cotejo analítico,
embora informal" não supre tal exigência.
5. Agravo interno não provido.
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