Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.035.874
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A parte não refuta, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Alegações genéricas sobre a não incidência da Súmula n. 284 do STF, com a reiteração das teses veiculadas nas razões do recurso especial, não afastam a exigência de impugnação específica dos óbices apontados.
4. Agravo interno não conhecido.
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