Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.035.874

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A parte não refuta, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Alegações genéricas sobre a não incidência da Súmula n. 284 do STF, com a reiteração das teses veiculadas nas razões do recurso especial, não afastam a exigência de impugnação específica dos óbices apontados. 4. Agravo interno não conhecido.

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