Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.035.561
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual. 2. A ausência de procuração no ato de interposição, não sanada oportunamente, impede o conhecimento do recurso, pela incidência da Súmula n. 115 do STJ.
3. Devidamente intimada a regularizar a representação processual e não apresentada a procuração, a tentativa de sanar o vício posteriormente não se mostra apta a reverter o julgamento, sendo reconhecida a preclusão temporal e consumativa.
4. Agravo interno não provido.
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