Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.033.318
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE FILME STRETCH. ACONDICIONAMENTO. TRANSPORTE DE EMBALAGENS. AUSÊNCIA DE ESSENCIALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aquisição de produtos desprovidos de essencialidade para a atividade-fim da empresa não gera direito a crédito de ICMS. Precedentes.
2. No caso em exame, a Corte estadual, a partir da análise da prova pré-constituída, compreendeu que o material adquirido pelo contribuinte (filme stretch) destina-se a aglutinar os sacos de ração animal por ele comercializados, de modo a facilitar o carregamento das mercadorias, não se tratando, assim, de insumo ou de elemento essencial ao processo produtivo.
3. Para rever tal conclusão, inclusive sob a perspectiva pretendida no apelo nobre, de que a não utilização dos filmes colocaria em risco a integridade das mercadorias transportadas, seria necessário examinar fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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