Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.027.145
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA OMISSIVA DO ESTADO E DO DANO ALEGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO LASTREADO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A Corte local afastou a pretensão autoral de condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por dano moral diante de fatos envolvendo a alegada prática de bullying em escola pública estadual, por não haver comprovação da referida conduta omissiva estatal, bem como do dano apontado.
2. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Prejudicado o exame do apelo especial na parte em que suscita divergência jurisprudencial, pois o não conhecimento do recurso quanto às razões invocadas pela alínea a diz respeito aos mesmos dispositivos legais e tese jurídica atinentes ao dissídio.
4. Agravo interno não provido.
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