Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.026.579

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ, POR ANALOGIA DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública objetivando a remoção de animal silvestre mantido em zoológico para um santuário, sob alegação de maus-tratos, cumulada com pedido de indenização por dano moral coletivo. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, negando-se provimento à apelação, por unanimidade. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. III - Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. A propósito: (EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018.) IV - Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. V - Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.