Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.025.142

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMANEJAMENTO DE REDE ELÉTRICA EM FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2. Configura inovação recursal, inviável de exame em sede de agravo em recurso especial, a tese não suscitada nas razões do apelo nobre obstaculizado. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à responsabilidade da concessionária de distribuição de energia elétrica pelo custeio do remanejamento da infraestrutura instalada em faixa de domínio rodoviário, calcada nas características concretas da relação concessória, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial. 4. Ausente o prequestionamento da matéria federal infraconstitucional quando o Tribunal de origem afasta a aplicação do dispositivo invocado com fundamento de natureza constitucional, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Inviabilizado o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional em razão da incidência de enunciado sumular, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando relativo à mesma tese jurídica. 6. Hipótese em que a recorrente, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, busca afastar a responsabilidade pelo custeio do remanejamento de postes instalados em faixa de domínio rodoviário, sob o argumento de aplicação do Decreto n. 84.398/1980, sem lograr êxito em infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 7. Agravo interno desprovido.

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