Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.023.960

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em desfavor de decisão que indeferiu pedido de reserva de honorários advocatícios. Em decisão monocrática, o Tribunal estadual deixou de conhecer do recurso, decisão mantida pelo colegiado. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 115/STJ. II - Por meio da análise do recurso dos agravantes, verifica-se que as partes recorrentes não procederam à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. As partes, embora regularmente intimadas para sanar referido vício à fl. 262, não regularizaram, deixando o prazo transcorrer in albis. IV - Ressalte-se que os documentos com procurações e substabelecimentos, constantes às fls. 339, 343, 347, 351, 355, 359, 362, 366, 370, 373 e 576, trazidos aos autos em razão da determinação, oportunizando a regularização do feito, não podem ser conhecidos para os fins a que se destinam, uma vez que protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. V - Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. VI - Agravo interno improvido.

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