Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.022.598

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM IMPACTO NO CRÉDITO EXEQUENDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que manteve a incidência da Súmula 7/STJ e afastou a similitude fática para a alínea c, em recurso especial interposto em cumprimento de sentença extinto sem alteração do crédito exequendo. 2. Quando o fim do processo executivo não importa declaração de inexistência, extinção ou redução do crédito, o proveito econômico do executado é inestimável, impondo-se a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Precedentes. 3. A controvérsia é eminentemente de direito, dispensando revolvimento probatório; afastada a Súmula 7/STJ. 4. Demonstrado o dissídio jurisprudencial pela alínea c, autoriza-se o conhecimento do recurso especial para determinar a fixação dos honorários por equidade. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, determinando a refixação dos honorários por equidade.

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