Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.021.591
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
281/STF. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso
especial interposto diretamente contra decisão monocrática, ainda
cabível agravo interno na origem.
2. O objetivo recursal é decidir se houve exaurimento das vias
ordinárias e se embargos de declaração rejeitados seriam suficientes
para afastar a Súmula n. 281/STF, além de verificar a aplicação da
fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática não
exaure a instância ordinária, porquanto cabia agravo interno na
origem. Incide, pois, a Súmula n. 281/STF, por analogia.
4. Agravo interno não provido.
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