Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.017.879
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE GESTÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES EXAMINADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
2. Não caracteriza negativa de prestação jurisdicional a circunstância de o tribunal de origem ter examinado as questões relevantes suscitadas pela parte e adotado conclusão a ela desfavorável. O resultado contrário ao litigante não se confunde com ausência de fundamentação. 3. O acórdão recorrido examinou, de forma expressa, as teses relativas à implantação do prontuário eletrônico de pacientes, à alegada disparidade de recursos, à natureza jurídica da recorrente como organização social de saúde e à responsabilidade pelo inadimplemento, rejeitando-as com base nos elementos dos autos. Ausência de omissão verificada.
4. Agravo interno desprovido.
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