Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.016.263
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Em recurso especial, é vedada a revisão da conclusão das
instâncias ordinárias no sentido da necessidade de produção
probatória para infirmar, em exceção de pré-executividade, a
presunção de validade de CDA. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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