Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.011.672

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para configurar o prequestionamento, é necessário que a instância de origem tenha decidido a tese jurídica vinculada ao dispositivo federal indicado como violado. No caso, o acórdão recorrido resolveu a questão do recurso cabível com apoio no art. 41 da Lei n. 9.099/1995 e no art. 27 da Lei n. 12.153/2009, e não no art. 3º, § 3º, da Lei n. 9.099/1995, apontado como malferido. Ausente o pronunciamento sobre a tese efetivamente suscitada — e não opostos embargos de declaração para supri-lo —, incidem no caso as Súmulas 282 e 356 do STF, sem que se possa cogitar de prequestionamento implícito. 2. A deficiência na demonstração da pertinência temática entre o dispositivo tido por violado e a matéria decidida atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Trata-se de fundamento autônomo e bastante para o não conhecimento do apelo, não infirmado pelas razões do agravo, que confundem a pertinência temática com o filtro de relevância da EC 125/2022. 3. As razões do agravo interno reiteram a argumentação já examinada na decisão monocrática, sem apresentar elemento novo apto a desconstituir seus fundamentos. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.