Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.011.480

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das conclusões quanto ao alcance da coisa julgada e ao recebimento da indenização securitária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.

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