Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.005.699
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO
VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. INOVAÇÃO
RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de justiça, as
alegações deduzidas somente em contrarrazões ao recurso especial,
sem prévia submissão ao crivo das instâncias ordinárias, configuram
inovação recursal, o que impede seu conhecimento neste grau de
jurisdição, em face da preclusão consumativa.
2. Hipótese em que a parte autora, em agravo interno interposto
contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da
parte adversa, com a consequente majoração dos honorários
advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), pretende a revisão da verba
sucumbencial mediante apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC),
com a adoção dos parâmetros previstos na tabela de honorários da
OAB/MA.
3. As questão relativa aos honorários de sucumbência, no âmbito
desta Corte superior, somente poderia ser apreciada mediante a
interposição de recurso especial pela parte autora, após o devido
prequestionamento da matéria na instância ordinária. Não se mostram,
portanto, as contrarrazões ao apelo nobre meio processual adequado
para se insurgir contra capítulo autônomo do acórdão da apelação
que, a seu ver, lhe foi desfavorável, sob pena de violar os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. A decisão agravada, ao majorar os honorários advocatícios em 15%
sobre o valor anteriormente fixado pelas instâncias ordinárias,
observou as regras estabelecidas no art. 85, § 11, do CPC/15 e no
Tema Repetitivo 1.059/STJ, não havendo qualquer ilegalidade ou
desproporcionalidade no quantum arbitrado.
5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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