Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.005.172

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial no momento de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. A parte recorrente, devidamente intimada, trouxe procuração com data posterior à interposição do recurso. 2. Nesses termos, incide o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, segundo o qual não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. O fato de o advogado ser sócio do escritório contratado e atuar em causa própria não o dispensa de apresentar procuração na instância especial, conforme a Súmula 115/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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