Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.004.271

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade. 2. Alegações genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade. Para afastar a Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar, de modo objetivo, que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de provas. 3. Mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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