Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.001.625

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.

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