Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.001.625
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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