Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.001.049
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. INFRAÇÃO PERMANENTE OU CONTINUADA. LEI N. 9.873/1999. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem a respeito dos contornos e da natureza da infração, da relevância dos atos praticados no procedimento administrativo, bem como da regularidade da intimação, constitui providência incompatível com a via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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