Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.999.693

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR WHATSAPP. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DA DESTINATÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Revisar as conclusões acerca da validade da citação por WhatsApp e da comprovação da identidade da destinatária e de sua ciência inequívoca do ato citatório demandaria demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.

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