Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.999.693
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR WHATSAPP. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DA DESTINATÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Revisar as conclusões acerca da validade da citação por WhatsApp e da comprovação da identidade da destinatária e de sua ciência inequívoca do ato citatório demandaria demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
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