Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.989.916

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO EM RENDA DE DEPÓSITO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A insurgência contra a nulidade do acórdão dos embargos de declaração revela inconformismo com a valoração das provas e com a definição da via processual adequada para a discussão da prescrição e da ilegitimidade, o que não configura omissão. 2. O acórdão de origem condicionou a conversão em renda do depósito ao trânsito em julgado, exatamente como defende o recorrente, alinhando-se à jurisprudência consolidada do STJ sobre o art. 32, § 2º, da Lei n. 6.830/1980. Verificada a convergência, incide a Súmula 83 do STJ, sem que se possa cogitar de violação ao referido dispositivo. 3. A alegação de inaplicabilidade da súmula, fundada na natureza cautelar da ação de origem, não afasta o óbice, pois o próprio precedente invocado pelo agravante reafirma o entendimento adotado na decisão recorrida. 4. Agravo interno desprovido.

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